Considerando a Autora que a privação dos poderes de administração e de disposição dos bens tem um alcance bem mais limitado do que à primeira vista se poderia pensar e que esta não é – nunca foi – um efeito absoluto da declaração de insolvência, parte para a análise desta temática à luz da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, revisitando a questão dos poderes patrimoniais do devedor no processo de insolvência e repensando, nos casos de recuperação de empresas, as posições da regra e da excepção, tendo presente as soluções encontradas pelo Direito Espanhol, Alemão e Norte Americano.